É um prejulgamento totalmente contrário ao espírito do CDC, uma afronta injustificável, e quando há sucesso os danos morais - ao menos aqui n Paraná - vem sido ridiculamente baixas, como se fosse o cliente/consumidor algum pedinte cuja moral fosse reparada com 3.000,00 a 5.000,00 e com essa colher de chá os bancos fazem a conta que você menciona no artigo: "é melhor pagar poucas condenações" (dentro do universo de clientes deles eventualmente prejudicados, que "consertar o sistema para todos os clientes em carteira".